Com a pandemia, muitos pais e responsáveis não conseguiram honrar com os compromissos assumidos perante as escolas privadas. O que poucos sabem é que este fator pode levar o aluno a não ser rematriculado na instituição de ensino. Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, a escola não é obrigada a renovar a matrícula. Luiz adverte, que as escolas estão asseguradas quanto a esse direito, pela Lei N.º 9.870/99.
A orientação é que as escolas priorizem a matrícula daqueles estudantes adimplentes. Os inadimplentes em outras instituições, podem ter o pedido de matrícula negado em uma nova escola, de acordo com o Luiz. “Ao meu ver, permitir a matrícula de quem não cumpriu com as suas obrigações na instituição de origem seria o mesmo que concordar com a atitude, em especial, neste período de pandemia. Defendemos a legitimidade da declaração de quitação de débito da instituição de origem, claro, que de forma tranquila e sem causar constrangimentos”, afirma.
Luiz ainda afirma que tentar negociar os débitos com os inadimplentes pode ser uma medida para evitar que o aluno não seja aceito pela instituição no novo ano letivo. Mas atenção, a inadimplência não seria o único motivo para que a matrícula seja rejeitada. “Entretanto, mesmo adimplente, pode a instituição recusar a matrícula se tanto o estudante quanto o seu responsável não cumpriram, durante todo o ano letivo, com as normas regimentais da instituição, como o uso do fardamento, tratar com civilidade professores, coordenadores, diretores e demais funcionários, entre outros casos”, concluiu.
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